Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

É um ato jurídico negociado entre o sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho, determinando obrigações e direitos para ambas as partes no âmbito econômico e profissional.

A negociação coletiva da-se entre as partes, através de respectivas comissões de negociação, que são escolhidas e têm o poder de negociação outorgado em assembleias convocadas para esta finalidade.

Quando não há acordo entre as partes em uma negociação coletiva, faz-se necessário que as partes ingressem com uma ação junto ao Tribunal Regional do Trabalho, o dissídio coletivo, para que este aplique um instrumento normativo, neste caso chamado de Sentença Normativa.

A Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 está disponível. Preencha o formulário ao lado para fazer o download.

Qualquer dúvida, entre em contato sindinfor@sindinfor.org.br ou (31) 3215-8300.

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"É chegada uma nova era e preciso que os amigos estejam comigo nessa luta, que mesmo não sendo fácil, fica mais tranquila quando temos pessoas que compartilham do mesmo objetivo. Muita coisa já foi feita, mas precisamos ter um futuro melhor para nossas famílias e nossas empresas."

Weligton Teixeira, Presidente
SINDINFOR