É um ato jurídico negociado entre o sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho, determinando obrigações e direitos para ambas as partes no âmbito econômico e profissional.
A negociação coletiva da-se entre as partes, através de respectivas comissões de negociação, que são escolhidas e têm o poder de negociação outorgado em assembleias convocadas para esta finalidade.
Quando não há acordo entre as partes em uma negociação coletiva, faz-se necessário que as partes ingressem com uma ação junto ao Tribunal Regional do Trabalho, o dissídio coletivo, para que este aplique um instrumento normativo, neste caso chamado de Sentença Normativa.
A Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019 está disponível. Preencha o formulário ao lado para fazer o download.
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